Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

   

1. Processo nº:158/2023
2. Classe/Assunto: 12.PROCESSO ADMINISTRATIVO
16.RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE EDUCAÇÃO NO INSTITUTO DE CONTAS 5 DE OUTUBRO (ISCON), NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
3. Responsável(eis):NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO - CPF: 29490146153
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

5. DESPACHO Nº 495/2023-GABPR

5.1. Trata-se de projeto de Resolução Administrativa apresentado pela Presidência desta Corte, com o objetivo de regulamentar as ações de educação no Instituto de Contas 5 de Outubro (ISCON).

5.2. A proposta foi incluída na 1ª sessão ordinária por videoconferência do Tribunal Pleno, no dia 08/02/2023, mas foi retirada de pauta e encaminhada à 3ª Relatoria, cujo Relator coordena o Instituto de Contas 5 de Outubro, que se manifestou da seguinte maneira:

5.3. Em reuniões realizadas entre a equipe do Instituto de Contas e a Assessoria de Normas e Jurisprudência, foi identificado alguns poucos detalhes que precisam ser adequados.
5.4. Dessa feita, encaminhe-se o expediente ao Gabinete da Presidência, propondo que se faça a remessa do processo à Assessoria de Normas e Jurisprudência para adequação do projeto.

5.3. Assim sendo, encaminhe-se à Assessoria de Normas e Jurisprudência, para adequações. 

5.4. Ato contínuo, volva-se para sorteio. 

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 17 do mês de março de 2023.

Documento assinado eletronicamente por:
ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES, PRESIDENTE (A), em 17/03/2023 às 17:19:10
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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