1. Processo nº: 158/2023
2. Classe/Assunto:
12.PROCESSO ADMINISTRATIVO
16.RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE EDUCAÇÃO NO INSTITUTO DE CONTAS 5 DE OUTUBRO (ISCON), NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS3. Responsável(eis): NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO - CPF: 29490146153 4. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. DESPACHO Nº 495/2023-GABPR
5.1. Trata-se de projeto de Resolução Administrativa apresentado pela Presidência desta Corte, com o objetivo de regulamentar as ações de educação no Instituto de Contas 5 de Outubro (ISCON).
5.2. A proposta foi incluída na 1ª sessão ordinária por videoconferência do Tribunal Pleno, no dia 08/02/2023, mas foi retirada de pauta e encaminhada à 3ª Relatoria, cujo Relator coordena o Instituto de Contas 5 de Outubro, que se manifestou da seguinte maneira:
5.3. Assim sendo, encaminhe-se à Assessoria de Normas e Jurisprudência, para adequações.
5.4. Ato contínuo, volva-se para sorteio.
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 17 do mês de março de 2023.
Documento assinado eletronicamente por: ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES, PRESIDENTE (A), em 17/03/2023 às 17:19:10, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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